Resíduos sólidos · PGRS · PGRSS
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Elaboração e atualização de PGRS conforme a Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e as normas do município, com engenheiro ambiental como responsável técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Feito de forma remota, para órgãos públicos e empresas.
Para quem
Quem precisa de um plano de resíduos
Tribunais e demais órgãos
A gestão de resíduos é um dos temas de indicador do Plano de Logística Sustentável do Judiciário (Resolução CNJ 400/2021). No governo federal, os órgãos devem separar e destinar recicláveis pelo Programa Coleta Seletiva Cidadã (Decreto 10.936/2022, art. 40).
Geradores obrigados por lei
Estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares, construção civil e as demais atividades do art. 20 da Lei 12.305/2010. O PGRS integra o licenciamento ambiental (art. 24).
PGRSS
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde para ambulatórios, consultórios e unidades de saúde, conforme a RDC Anvisa 222/2018.
Entregáveis
O que o plano traz
O conteúdo segue o mínimo do art. 21 da Lei 12.305/2010 e o modelo do município, quando houver.
- Diagnóstico dos resíduos: origem, volume e caracterização, incluindo os passivos ambientais relacionados.
- Responsáveis e procedimentos por etapa: segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação.
- Metas de minimização, reutilização e reciclagem, com a destinação de recicláveis a cooperativas de catadores quando couber.
- Ações preventivas e corretivas para gerenciamento incorreto ou acidentes.
- Periodicidade de revisão e indicadores para acompanhar a execução.
- Responsável técnico habilitado, como exige o art. 22, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A aprovação do plano cabe ao órgão licenciador ou, quando a atividade não é licenciada, à autoridade municipal (art. 24). A execução no dia a dia é de quem gera o resíduo; o plano define os procedimentos e os responsáveis por etapa.
Elaboração remota
Como o plano é feito a distância
O diagnóstico parte de questionário, fotos e vídeos dos locais de armazenamento, plantas, contratos de coleta, notas e manifestos de transporte de resíduos (MTR), com vistoria por videochamada. Quando o termo de referência exige visita presencial, ela é orçada à parte.
Os dados de resíduos também alimentam o inventário de GEE (Escopo 3) e as ações do plano de descarbonização.
Como contratar
Dispensa, pregão ou proposta direta
Como os órgãos costumam descrever o objeto: “Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)”, por vezes junto com o de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Serviço comum
Contratável por dispensa de licitação, dentro do limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, ou por pregão eletrônico. Como microempresa, a VERIDIS participa com os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
Orçamento para instruir o processo
Envie o objeto ou o termo de referência por e-mail. A VERIDIS devolve orçamento formal, com CNPJ, escopo e validade, para a pesquisa de preços.
Proposta dimensionada
Escopo e prazo definidos depois de uma conversa: quantas unidades, que tipos de resíduo e o que o município exige.
- Razão social
- VERIDIS ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
- CNPJ
- 55.803.794/0001-13
- Porte
- Microempresa (ME)
- CNAE principal
- 71.12-0-00 Serviços de engenharia
- Sede
- São Gonçalo, RJ
- Responsável técnico
- Engenheiro ambiental com registro ativo no CREA-RJ
- Contato
- contato@veridisengenharia.com