Resíduos sólidos · PGRS · PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Elaboração e atualização de PGRS conforme a Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e as normas do município, com engenheiro ambiental como responsável técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Feito de forma remota, para órgãos públicos e empresas.

Para quem

Quem precisa de um plano de resíduos

Setor público

Tribunais e demais órgãos

A gestão de resíduos é um dos temas de indicador do Plano de Logística Sustentável do Judiciário (Resolução CNJ 400/2021). No governo federal, os órgãos devem separar e destinar recicláveis pelo Programa Coleta Seletiva Cidadã (Decreto 10.936/2022, art. 40).

Empresas

Geradores obrigados por lei

Estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares, construção civil e as demais atividades do art. 20 da Lei 12.305/2010. O PGRS integra o licenciamento ambiental (art. 24).

Serviços de saúde

PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde para ambulatórios, consultórios e unidades de saúde, conforme a RDC Anvisa 222/2018.

Entregáveis

O que o plano traz

O conteúdo segue o mínimo do art. 21 da Lei 12.305/2010 e o modelo do município, quando houver.

  1. Diagnóstico dos resíduos: origem, volume e caracterização, incluindo os passivos ambientais relacionados.
  2. Responsáveis e procedimentos por etapa: segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação.
  3. Metas de minimização, reutilização e reciclagem, com a destinação de recicláveis a cooperativas de catadores quando couber.
  4. Ações preventivas e corretivas para gerenciamento incorreto ou acidentes.
  5. Periodicidade de revisão e indicadores para acompanhar a execução.
  6. Responsável técnico habilitado, como exige o art. 22, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A aprovação do plano cabe ao órgão licenciador ou, quando a atividade não é licenciada, à autoridade municipal (art. 24). A execução no dia a dia é de quem gera o resíduo; o plano define os procedimentos e os responsáveis por etapa.

Elaboração remota

Como o plano é feito a distância

O diagnóstico parte de questionário, fotos e vídeos dos locais de armazenamento, plantas, contratos de coleta, notas e manifestos de transporte de resíduos (MTR), com vistoria por videochamada. Quando o termo de referência exige visita presencial, ela é orçada à parte.

Os dados de resíduos também alimentam o inventário de GEE (Escopo 3) e as ações do plano de descarbonização.

Como contratar

Dispensa, pregão ou proposta direta

Como os órgãos costumam descrever o objeto: “Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)”, por vezes junto com o de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Setor público

Serviço comum

Contratável por dispensa de licitação, dentro do limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, ou por pregão eletrônico. Como microempresa, a VERIDIS participa com os benefícios da Lei Complementar 123/2006.

Pesquisa de preços

Orçamento para instruir o processo

Envie o objeto ou o termo de referência por e-mail. A VERIDIS devolve orçamento formal, com CNPJ, escopo e validade, para a pesquisa de preços.

Empresas

Proposta dimensionada

Escopo e prazo definidos depois de uma conversa: quantas unidades, que tipos de resíduo e o que o município exige.

Razão social
VERIDIS ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ
55.803.794/0001-13
Porte
Microempresa (ME)
CNAE principal
71.12-0-00 Serviços de engenharia
Sede
São Gonçalo, RJ
Responsável técnico
Engenheiro ambiental com registro ativo no CREA-RJ
Contato
contato@veridisengenharia.com